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Casos de colaboradores com problemas de saúde mental

Quando o médico afastar por motivos de psiquiatria, e saber se é relacionado a empresa se o prontuário é sigiloso?

21 de ago de 2026
Casos de colaboradores com problemas de saúde mental
Como atuar em casos de pacientes com assistências na especialidade psiquiatria e psicologia.

Essa é uma questão importante porque envolve sigilo médico, LGPD, legislação trabalhista e previdenciária.

A resposta curta é: o prontuário médico é sigiloso, e a empresa não tem direito de acessar o seu conteúdo apenas para saber se o afastamento psiquiátrico está relacionado ao trabalho.

Veja como funciona na prática:

1. O prontuário médico é sigiloso

O prontuário pertence ao paciente e contém informações protegidas pelo sigilo profissional.

O médico não pode informar à empresa:

  • diagnóstico (por exemplo, depressão, transtorno de ansiedade, burnout);
  • detalhes da consulta;
  • medicamentos;
  • histórico clínico.

Essas informações são protegidas pelo Código de Ética Médica e pela LGPD.

2. O que a empresa pode saber

A empresa normalmente recebe apenas:

  • Atestado médico com o período de afastamento.
  • Quando necessário, informação sobre aptidão ou inapetência para o trabalho.
  • Em alguns casos, restrições laborais (ex.: não trabalhar em altura, evitar esforço físico etc.), sem revelar o diagnóstico.

3. Como saber se é relacionado ao trabalho?

Isso não depende do prontuário.

A caracterização ocorre por outros meios, como:

  • emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando cabível;
  • perícia médica do INSS;
  • nexo técnico previdenciário (NTEP), quando aplicável;
  • avaliação do médico do trabalho;
  • documentos da empresa (PGR, GRO, investigação de riscos psicossociais);
  • análise das condições de trabalho.

Assim, um transtorno psiquiátrico pode ser reconhecido como relacionado ao trabalho mesmo sem a empresa conhecer o diagnóstico detalhado.

4. O médico do trabalho pode saber?

O médico do trabalho também está sujeito ao sigilo profissional.

Ele pode receber informações necessárias para avaliar a capacidade laboral, mas não deve repassar à empresa o diagnóstico ou o conteúdo do prontuário, salvo autorização expressa do trabalhador ou previsão legal.

O que ele comunica normalmente é:

  • apto;
  • inapto;
  • apto com restrições;
  • necessidade de readaptação.

5. Se houver suspeita de doença ocupacional

Quando existem indícios de que fatores do ambiente de trabalho contribuíram para o adoecimento, podem ser analisados:

  • denúncias de assédio moral ou sexual;
  • sobrecarga de trabalho;
  • jornadas excessivas;
  • conflitos organizacionais;
  • riscos psicossociais identificados no PGR/GRO;
  • registros do canal de denúncias;
  • entrevistas e investigação ocupacional;
  • perícia médica e técnica.

Nesse contexto, plataformas como a FalaSegura® podem fornecer evidências organizacionais (como registros de denúncias e indicadores de riscos psicossociais) que auxiliam a empresa a identificar fatores de risco e implementar medidas preventivas. Esses registros, porém, não substituem a avaliação médica nem dão acesso ao prontuário do colaborador.

Em resumo: o prontuário permanece sigiloso. A empresa pode saber que houve um afastamento e sua duração, mas não tem direito ao diagnóstico ou aos detalhes clínicos.
A relação entre a doença psiquiátrica e o trabalho é estabelecida por avaliação médico-pericial e pelas evidências das condições de trabalho, e não pela divulgação do prontuário.

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