Essa é uma questão importante porque envolve sigilo médico, LGPD, legislação trabalhista e previdenciária.
A resposta curta é: o prontuário médico é sigiloso, e a empresa não tem direito de acessar o seu conteúdo apenas para saber se o afastamento psiquiátrico está relacionado ao trabalho.
Veja como funciona na prática:
1. O prontuário médico é sigiloso
O prontuário pertence ao paciente e contém informações protegidas pelo sigilo profissional.
O médico não pode informar à empresa:
- diagnóstico (por exemplo, depressão, transtorno de ansiedade, burnout);
- detalhes da consulta;
- medicamentos;
- histórico clínico.
Essas informações são protegidas pelo Código de Ética Médica e pela LGPD.
2. O que a empresa pode saber
A empresa normalmente recebe apenas:
- Atestado médico com o período de afastamento.
- Quando necessário, informação sobre aptidão ou inapetência para o trabalho.
- Em alguns casos, restrições laborais (ex.: não trabalhar em altura, evitar esforço físico etc.), sem revelar o diagnóstico.
3. Como saber se é relacionado ao trabalho?
Isso não depende do prontuário.
A caracterização ocorre por outros meios, como:
- emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando cabível;
- perícia médica do INSS;
- nexo técnico previdenciário (NTEP), quando aplicável;
- avaliação do médico do trabalho;
- documentos da empresa (PGR, GRO, investigação de riscos psicossociais);
- análise das condições de trabalho.
Assim, um transtorno psiquiátrico pode ser reconhecido como relacionado ao trabalho mesmo sem a empresa conhecer o diagnóstico detalhado.
4. O médico do trabalho pode saber?
O médico do trabalho também está sujeito ao sigilo profissional.
Ele pode receber informações necessárias para avaliar a capacidade laboral, mas não deve repassar à empresa o diagnóstico ou o conteúdo do prontuário, salvo autorização expressa do trabalhador ou previsão legal.
O que ele comunica normalmente é:
- apto;
- inapto;
- apto com restrições;
- necessidade de readaptação.
5. Se houver suspeita de doença ocupacional
Quando existem indícios de que fatores do ambiente de trabalho contribuíram para o adoecimento, podem ser analisados:
- denúncias de assédio moral ou sexual;
- sobrecarga de trabalho;
- jornadas excessivas;
- conflitos organizacionais;
- riscos psicossociais identificados no PGR/GRO;
- registros do canal de denúncias;
- entrevistas e investigação ocupacional;
- perícia médica e técnica.
Nesse contexto, plataformas como a FalaSegura® podem fornecer evidências organizacionais (como registros de denúncias e indicadores de riscos psicossociais) que auxiliam a empresa a identificar fatores de risco e implementar medidas preventivas. Esses registros, porém, não substituem a avaliação médica nem dão acesso ao prontuário do colaborador.
Em resumo: o prontuário permanece sigiloso. A empresa pode saber que houve um afastamento e sua duração, mas não tem direito ao diagnóstico ou aos detalhes clínicos.
A relação entre a doença psiquiátrica e o trabalho é estabelecida por avaliação médico-pericial e pelas evidências das condições de trabalho, e não pela divulgação do prontuário.

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