CONTRATO ADESÃO | CONSULTORIA

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6 de Ago de 2025
CONTRATO ADESÃO | CONSULTORIA

MINUTA CONTRATO PLATAFORMA FALASEGURA


Nº de Contrato: # 0000.2023-0108 - Plataforma FalaSegura®

>> Plataforma FalaSegura® Service-Desk

CONTRATADA: INMEO MEDICINA ESPECIALIZADA OCUPACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 52.509.398.0001/90, simplesmente denominada INMEO® com sede à Rua Comendador Elias Zarzur, 140 - Santo Amaro - Cep 04736-000 - São Paulo - Capital, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), e de outro lado;

CONTRATANTE: << Razão Social >>, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/000-0-00, com sede sito à << endereço completo com bairro, Município, Estado e Cep >>, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ou conforme indicação de preposto legal, assinam o presente instrumento jurídico nas condições abaixo à saber:

Cláusula 1ª: A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços de Consultoria através da disponibilização de acesso ao Canal Service-Desk Plataforma FalaSegura® 100% DIGITAL, em atendimento às disposições legais contidas na Lei 14.557/22, bem como será responsável pela implantação do PSM - Programa de Saúde Mental do Trabalho instituído pela Lei 14.831/24, inclusive atualizando o PGR NR1 caso a empresa mantenha esse programa vinculado junto à CONTRATADA mediante o Levantamento Técnico de Riscos, quando será verificado a necessidade de inclusão de riscos psicossociais do trabalho e sua caracterização no referido programa.

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA declara atender todos os requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais sob o nº 13.709/2018, bem como atende aos requisitos legais previstos no Capítulo VII, art. 23, inciso II da Lei nº 14.457/22 que estabelece a obrigatoriedade às empresas para instituirem políticas internas e código de ética no trabalho, disponibilizando aos empregados de ambos os sexos um Canal de Denúncias Anônimas Sexual do Trabalho e OUTRAS FORMAS DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO, sem quaisquer outras distinções de identidade da diversidade de gêneros.

Cláusula 2ª: A CONTRATANTE declara estar ciente que a tecnologia disponibilizada na adesão à Plataforma FalaSegura® tem por finalidade específica obter suporte e consultoria em casos de desvio de condutas de seus trabalhadores vinculados, quando através da CONTRATADA é prestada a assessoria e consultoria de forma autônoma em conformidade com a legislação vigente e LGPD, declarando as partes de comum acordo manterem absoluto sigilo das informações de seus autores, sob pena de responderem por dano moral e demais indenizações.

Cláusula 3ª: A CONTRATADA ao receber a denúncia através do Canal de Atendimento Anônimo Plataforma FalaSegura, qual via de regra será anônima, exceto se o colaborador(a) se identificar ao fazer a mesma, deverá entrar em contato através de endereço eletrônico ( e-mail ) ativo e válido do CONTRATANTE fornecido na adesão do presente instrumento contratual, se comprometendo este ainda em comunicar a CONTRATADA em casos de alteração de seu cadastro eletrônico, sob pena de se responsabilizar de forma unilateral na hipótese de alteração do endereço eletrônico sem comunicar previamente a CONTRATADA, cujo(s) destinatário(s) esteja(m) outorgados pelo CONTRATANTE à tratar(em) da denúncia com demanda de regulação emergente.

Cláusula 4ª: Declaram os contraentes que eventual falha e suspensão de serviços de internet de ambas as partes não poderá ser motivos de quaisquer insatisfações, ou justo motivo para resilição, pois embora seja possível algum tipo de ocorrências de interrupção ao sinal de internet em locais mais remotos das regiões do Brasil, podem as partes interessadas contratarem serviços de outros provedores de internet para ter a redundância na falta do sinal, e desse modo ter os sinais de recepção aos serviços de internet em pleno funcionamento capazes de operar normalmente.

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATANTE poderá realizar a abertura de ticket de relacionamento com solicitação de relatório eventualmente de denúncias ocorridas em situações supervenientes quaisquer, contudo não poderá alegar pela falta de seus recursos tecnológicos o inadimplemento da parte contrária, que desde já declara a CONTRATADA manter servidores e demais recursos tecnológicos capazes de atender todas as necessidades operacionais e tecnológicas funcionamento em 99,9%, e ainda que mínima fração eventual, e com o substabelecimento de seus recursos tecnológicos é capaz de suprir falhas de transmissão de dados por seus provedores habilitados, e inclusive a hospedagem de conteúdos são replicados os backups das informações em diversos servidores espelhos para justamente garantirem a integridade e restabelecimento das funções a que se destinam.

Cláusula 5ª: Os valores pactuados entre as partes ficam ajustados de comum acordo da seguinte forma:

a)Custeio da Licença de Uso da Plataforma FalaSegura® + Valor por vida/ativa/mensal;

b) Reajuste anual sempre ocorrerá no mês de janeiro do ano subsequente, com base o índice IGPM/FGV acumulado no ano, independentemente ao mês base de início do contrato, por conta da tabela de valores anexa referir à janeiro do ano letivo, e não ao mês de ACEITE e início do contrato, que desde já ratificam o presente instrumento contratual de comum acordo as partes;

c) O prazo Contratual é por período mínimo 12 ( meses ), e a parte interessada eventualmente na rescisão deverá comunicar a outra parte antes da renovação do presente instrumento, cuja renovação é automática a cada período de 12 meses, por iguais períodos e condições pré-ajustadas entre as partes com benefícios e respaldos quanto ao cumprimento da legislação em vigor, e em casos de fiscalização e processos trabalhistas;

d) A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 00,00 mensalmente pela Licença de Uso e Atualização de Tecnologia + VALOR de R$ 0,00 mensal correspondente ao número atual declarado de XX colaboradores da empresa durante todo o período da vigência contratual, sendo do dia 01 à 30 de cada mês com vencimento no dia 5 do mês subsequente, mediante o envio de boleto bancário registrado em Instituição Financeira que a CONTRATADA optar pelo o envio, podendo ficar em carteira DDA do sistema bancário com o título bancário à pagar conforme data de vencimento do mesmo.

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATANTE pagará no dia de assinatura do contrato o valor correspondente a 1.a parcela a título de implantação e liberação dos recursos da Plataforma FalaSegura®, e em contrapartida a CONTRATADA iniciará o imediato acesso ao Canal de Denúncias Anônimas Sexual do Trabalho mediante a identificação do pagamento inicial, e as demais parcelas seguem conforme previsto na cláusula acima descrita.

Cláusula 6ª: O CONTRATANTE tem acesso ao número de usuários limitados conforme o plano de adesão, podendo incluir outros usuários mediante solicitação através do Canal Service-Desk FalaSegura® com acréscimo de R$ 30,00 mensalmente por cada usuário excedente, devendo informar o nome Completo, endereço eletrônico ( e-mail ) e CPF do mesmo para as devidas configurações de liberação à Plataforma FalaSegura®.

Cláusula 7ª: A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE quais forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade previsto no art. 7º da LGPD.

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos para assegurar o objetivo do presente termo disposto no art. 50, LGPD, bem como manter ao prazo necessário e legal a guarda dos mesmos, de forma segura manter a integridade de dados coletados e armazenados sob sua guarda, utilizando de recursos e plataformas que atendam aos requisitos legais de proteção de dados.

Estando as partes de comum acordo celebram o presente instrumento contratual conforme todas as tratativas elencadas, ficando eleito o Fórum da Capital de São Paulo eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse contrato, que assinam em 2 vias iguais, somente no anverso, na presença de testemunhas que também assinam.

São Paulo, 01 de janeiro de 202_

Testemunha 1: _____________________________________________________
Nome Completo e CPF:

Testemunha 2: _____________________________________________________
Nome Completo e CPF:




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CLIENTE/ Nome Responsável
CPF 000.000.000-00



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INMEO MEDICINA ESPECIALIZADA OCUPACIONAL LTDA
CNPJ 52.509.398.0001/90