SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO

Entenda mais sobre as mudanças da NR1 do PGR.

7 de Ago de 2025
SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por uma nova reestruturação em agosto de 2024 conforme Portaria MTE nº 1.419.

Com essas mudanças em seu novo texto traz alterações significativas e importantes para a segurança, bem-estar e saúde no trabalho, especialmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A NR1 explica sobre a necessidade de gestão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho que prejudicam a saúde mental relacionada ao trabalho e física do trabalhador por consequência.

Quer saber mais sobre como adequar a sua empresa às mudanças da NR-1?

Fale com nossos especialistas sobre o tema:

O prazo para as empresas se adaptarem é curto!

Empregadores, profissionais de RH, Gente e Gestão, jurídico e compliance devem, juntos, entender o que mudou e como se adaptar.

Confira agora a explicação detalhada das principais mudanças na NR-1 e o que sua empresa deve fazer para evitar penalidades, perda de capital humano, indenizações em casos de processos trabalhistas.

O que diz a Norma Regulamentadora (NR-1)?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base das normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Seu objetivo é proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Para isso, a NR-1 define regras claras sobre as responsabilidades de empregadores e empregados, além de padronizar termos técnicos e conceitos usados nas demais normas regulamentares.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da NR1 obriga o cumprimento das disposições elencadas para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR NR1), implica portanto quanto ao ambiente em identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais — incluindo riscos psicossociais, em destaque na versão atualizada da NR-1.

LEVANTAMENTO DE RISCOS

PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO

SAIBA MAIS

O que mudou na NR1 para 2025?

A principal novidade da NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, é a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando obrigatório que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores.

Na prática, significa que sobrecarga de trabalho, pressão excessiva e ambientes organizacionais com clima organizacional hostil ( tóxico ) precisam ser identificados e mitigados, assim como os riscos físicos, químicos e biológicos no local de trabalho, envolvendo todos os trabalhadores sem exceção.

Acompanhe um pouco mais para compreender mais detalhes sobre:

Como é a Inclusão dos termos “riscos psicossociais?”

A NR-1 atualizada passou a apresentar a necessidade de “riscos psicossociais” em seu texto, reconhecendo oficialmente que fatores como organização do trabalho, relações interpessoais e ambiente corporativo podem impactar a saúde dos trabalhadores.

Apesar da revisão da norma não aprofundar o tema, deixando essa responsabilidade para uma futura atualização da NR-17, ela estabelece diretrizes para que as organizações identifiquem, avaliem e gerenciem de forma permanente os seguintes riscos dos grupos abaixo

  • agentes físicos;
  • agentes químicos
  • agentes biológicos
  • riscos ergonômicos + os riscos psicossociais relacionados ao trabalho
  • acidentes

Agora, as organizações devem documentar esses aspectos no inventário de riscos e adotar medidas para mitigar seus impactos, protegendo um ambiente de trabalho mais humanizado e acolhedor, onde a rotina profissional não comprometa a saúde mental e física dos colaboradores.

Exige agora mais participação ativa dos trabalhadores e dos prepostos das empresas, representando o patrono!

A nova NR-1 reforça a necessidade de cada empresa e seus trabalhadores no gerenciamento de riscos ocupacionais adotarem mecanismos e controles mais formais, ampliando sua participação na implementação e acompanhamento das medidas preventivas com vistas o bem-estar, saúde no trabalho como um todo e segurança do trabalho, pois refletem esses aspectos psicossociais também com acidentes, gerando potencialidade, senão o causador segundo estudos em andamento.

Anteriormente ficava a cargo do empregador adotar essas ações, considerando a opinião dos colaboradores.

Agora, a NR-1 atualizada estabelece diretrizes específicas para que os trabalhadores sejam envolvidos em todo o processo, sugerindo ainda a gestão permanente como ferramenta de controle que logo abaixo verificaremos como podem ser essas novas práticas nas empresas.

Por exemplo, o subitem 1.5.3.3 da norma revisada determina que as organizações devem adotar mecanismos para:

  • Consultar os trabalhadores sobre a percepção dos riscos ocupacionais, podendo utilizar manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando houver;
  • Comunicar aos trabalhadores os riscos identificados no inventário de riscos e as medidas previstas no plano de ação.

O subitem 1.5.4.4.6 da norma também diz que os trabalhadores ou a CIPA podem solicitar revisões justificadas no gerenciamento de riscos, independentemente do prazo de dois anos para revisões obrigatórias.

Aponta como priorizar as ações de prevenção aos riscos ocupacionais e outras ações para garantir a harmonia em ambientes corporativos

As novas diretrizes da norma servem de guia para as empresas de como devem ser priorizadas as ações de prevenção aos riscos no ambiente de trabalho e desenvolver um gerenciamento mais estratégico da saúde e segurança no trabalho.

A partir de maio de 2025, a NR-1 determinará que a gravidade das consequências é um critério central na tomada de decisão.

Outro parâmetro de relevância é o impacto coletivo do risco identificado. O subitem 1.5.5.2.1.1 estabelece que:

“O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser utilizado como critério para aumentar a prioridade de ação.”

Ou seja, quanto maior o número de pessoas expostas a um risco, maior deve ser a urgência na implementação de medidas preventivas, e o contrário pode também denotar que há ambientes seguros onde não comprometem a saúde de trabalhadores.

Indica a necessidade de investigar incidentes

Mais uma mudança importante da NR-1 é a necessidade de as empresas analisarem os eventos que poderiam ter levado a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, ainda que não tenha se concretizado esse cenário.
A abordagem preventiva busca reduzir os riscos antes que causem danos reais aos trabalhadores, como aponta o subitem 1.5.5.5.1.1.

Aborda respostas a emergências

A importância de um planejamento estruturado para lidar com situações de emergência é uma estratégia nova no texto da NR-1 reestruturada, assim podemos verificar:

“1.5.6.3: A organização deve realizar exercícios simulados, conforme previsto em procedimento de resposta a emergências, que deve incluir sua periodicidade.”
As simulações propostas ajudam a avaliar a eficácia dos protocolos de emergência para que todos saibam como agir diante de situações críticas. Além disso, facilitam a identificação de possíveis falhas nos procedimentos e os ajustes necessários para aprimorar a segurança no local de trabalho.

Detalha sobre a proteção de trabalhadores terceirizados

A NR-1 determina que o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR NR1 da empresa contratante apresente medidas de prevenção específicas para os profissionais e organizações das suas contratadas que atuem em suas dependências, ou em locais previamente acordados em contrato, e embora isso já estava desenhado em normativa anterior sobre saúde do trabalho no Despacho SSST 01/101/1996 no item 7.3.2 da NR7 ( norma comentada ).

Portanto, a organização que contrata prestadores de serviço, como trabalhadores MEI e PJs de um modo geral, tem a responsabilidade de garantir que esses profissionais tenham acesso a um ambiente seguro e a medidas de proteção adequadas, portanto todos fazem parte de um convívio comum.

Como adequar sua empresa à NR-1 atualizada em 2025?

Veja como implantar e implementar as medidas:

1) Identifique e gerencie os riscos psicossociais

A organização deve mapear os fatores que podem impactar a saúde mental dos colaboradores, como jornadas exaustivas, sobrecarga de trabalho e assédio moral e sexual do trabalho.

Os riscos analisados precisam ser documentados no inventário e acompanhados regularmente pela gestão.

Implementar medidas preventivas, como treinamentos para lideranças e iniciativas de suporte ao bem-estar dos funcionários, são sempre válidas.

2) Atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em andamento

A partir de maio de 2025 deve ser iniciado pelas empresas no momento mais próximo quanto possível as adequações do PGR.

Deve ambém agora constar o L.P.R.P - Levantamento Preliminar de Riscos Psicossociais do Trabalho, o que exige expertise, metodologia e Plataformas capazes de gerenciar todos os fatores desde a etapa preliminar em campo, e através de check-lis direcionado aos trabalhadores.

Ainda oferecer assistência de Apoio e Acolhimento, bem como se precisar de aconselhamentos e consultas com especialistas em psicologia e conforme a gravidade em psiquiatria, gerenciado pela equipe médica ocupacional de sua empresa na gestão atual.

3) Abordagem com temas sobre os tipos de doenças e seus impactos na empresa

Burnout embora não seja exclusivo e relacionado ao trabalho, bem como casos de depressão em um nível mais gravoso ao trabalhador acometido, a ansiedade como alguns exemplos precisam ser mensurados no levantamento de riscos e identificados durante a gestão para implementação de plano de ação da empresa.

Para isso, a alta gestão da direção da empresa deve ficar alerta às condições de trabalho ofertadas.

Diálogo e clima organizacional em acompanhamento requer encontros frequentes e mecanismos de avaliação constantes, podendo ser necessário ação mais imediata conforme ocorram desdobramentos no curso da gestão sobre bem-estar e saúde de trabalhadores, e como já vimos, relacionados aos riscos de acidentes quais podem ser desencadeados por fim.

Isso pode facilitar a redução de impactos negativos na produtividade, satisfação e no bem-estar do colaborador.

Implementar um Canal de Denúncias Anônimo para Assédio Moral e Sexual do Trabalho

O Canal de Denúncias é todavia necessário atender requisitos técnicos e legais, sendo sigiloso, como uma ferramenta essencial para gerir o comportamento e medir no ambiente onde estejam empregadores e empregados.

Por meio da Plataforma FalaSegura os trabalhadores podem relatar situações de assédio e outras práticas quais degradam o ambiente de trabalho, como questões de risco ocupacional que afetam sua saúde e segurança, sendo um canal mais amplo, não se limitando à saúde mental, assédios dentre outros.

Além de ser um dos meios mais eficazes para cumprir as novas exigências do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto pela NR-1, o Canal de Denúncias certamente ajuda e contribui para um ambiente mais respeitoso, ético, moral e profissional por parte de todos.

É o que se espera! Quaisquer desvios de condutas, pode ser imediatamente utilizado pelas empresas em adesão à Plataforma FalaSegura - comenta Jordão M. Fábrega - desenvolvedor gestor da ferramenta.

Por que a revisão da NR-1 é importante?

A revisão da NR-1 atualizada representa um passo importante para descomplicar as relações de trabalho e criar ambientes mais acolhedores, onde a segurança e a saúde das pessoas são prioridade.

Um cenário em que denúncias de assédio moral e sexual têm aumentado em todo o Brasil, e o Ministério da Saúde já inclui transtornos mentais na lista de doenças relacionadas ao trabalho, a atualização da norma se torna agora mais que necessário, diríamos imprescindível em razão:

  1. Reconhece os impactos da saúde mental no ambiente de trabalho — O estresse ocupacional e o burnout passaram a ser considerados fatores de risco que precisam ser monitorados e prevenidos
  2. Fortalece a cultura de prevenção e bem-estar — Empresas devem adotar medidas para evitar situações que possam comprometer a saúde psicológica dos trabalhadores;
  3. Torna a gestão de riscos mais completa — O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) agora exige que riscos psicossociais sejam tratados com o mesmo rigor dos demais tipos de riscos;
  4. Incentiva ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos — A NR-1 reforça a importância de práticas organizacionais que promovam equilíbrio, respeito e segurança;
  5. Atende às novas exigências legais e sociais — Com o crescimento das denúncias e mudanças na CLT, a atualização da NR-1 garante que as empresas estejam alinhadas às boas práticas de governança e compliance.

O que mudou na NR-1?

  • Inclusão dos termos “riscos psicossociais”
  • Incentivo à participação ativa dos trabalhadores no GRO
  • Priorização das ações preventivas
  • Exigência da investigação de eventos perigosos no trabalho
  • Obrigatoriedade de exercícios de respostas a emergências
  • Detalhamento da proteção de trabalhadores terceirizado

Qual é o prazo de adaptação à nova NR-1 para 2025?

As empresas têm até 25 de maio de 2025 para se adequar à NR-1 atualizada, que entrará em vigor nove meses após sua publicação, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

Esse período de transição é essencial para que as empresas possam adaptar seus controles e políticas administrativas, assim vejamos:

  • Revisar seus processos internos de relacionamento corporativo
  • Treinar seus colaboradores, independentemente do setor ou posição na hierarquia da empresa
  • Utilizar ferramentas adequadas como o Canal de Denúncias da Plataforma FalaSegura®
  • Implementar as mudanças necessárias com o novo planejamento

Pense nisso:

empresas que adotam boas práticas de gestão de riscos ocupacionais tem sua marca protegida no mercado que atua.

Penalidades da não conformidade com a nova NR-1

Ignorar as diretrizes da NR-1 atualizada pode resultar em consequências severas para as empresas.

A falta de elaboração, implementação e supervisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode levar a multas expressivas e, em casos extremos, ao fechamento da organização é uma consequência!

As medidas de prevenção ao risco ocupacional têm como foco a proteção dos trabalhadores e a manutenção de um ambiente de trabalho seguro, que gere resultados positivos para todos os envolvidos.

Investir nas práticas recomendadas pela NR-1 deve ser pensado como uma prioridade e não como um custo desnecessário, diríamos investimentos que sem sombra de dúvidas são revertidos aos cofres das Instituições e Organizações/Empresas que estrategicamente aproveitam agora para aprimoramentos no que fazem.

A responsabilidade financeira pela conformidade é dos empregadores, que devem estar sempre atentos às obrigações legais, assim como responsabilidade de cada indivíduo que reconhecendo os meios e ferramentas podem contribuir com um cenário qual permita conviver com mais proteção contra abusos que antes eram ignorados!

Nova NR-1 em total consonância com as exigências da Lei 14.457/22

A adequação à nova NR-1 é um passo fundamental, mas não é a única mudança que as empresas precisam considerar.

A Lei 14.457, sancionada em 2022, traz novas diretrizes para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso, se traduzindo em bem-estar para fazer cada qual seu trabalho de forma protegida contra determinadas ameaças e violências.

A Lei 14.457 apresenta as medidas do Programa Emprega + Mulheres, que visa promover a igualdade de oportunidades e assegurar que trabalhadores especialmente as mulheres, tenham um ambiente de trabalho livre de violência, com o assédio moral e sexual.

Assim, a NR-1 e a Lei 14.457/22 trabalham juntas para garantir que as empresas adotem práticas que priorizem a saúde mental e o bem-estar de todos os colaboradores, construindo ambientes de trabalho mais justos e acolhedores.

  • Descubra: Os impactos da Lei 14.457/22 na contratação e gestão de pessoal.

Canal de Denúncias é obrigatório

Uma das exigências da legislação de 2022 é a implementação de um Canal de Denúncias Anônimo Sexual e Moral do Trabalho nas empresas com participação da CIPA onde houver.

Este Canal deve permitir que os colaboradores façam denúncias anônimas de forma segura e acessível, protegendo a identidade do denunciante. Para que a plataforma funcione de maneira ética, todas as denúncias precisam ser tratadas com seriedade, imparcialidade e em total sigilo.

Ter um Canal de Denúncias bem estruturado é como ter um aliado tecnológico que ajuda a empresa a identificar, combater e prevenir práticas ilegais com rapidez e precisão.

Ele deve ser facilmente acessível a todos os colaboradores, oferecendo um espaço seguro para que se sintam à vontade para relatar suspeitas de situações de assédio ou outras violências no trabalho, em alinhamento com a cultura de respeito e integridade que se deseja promover.

Implementar o Canal de Denúncias é uma medida portanto que certamente faz com que as pessoas se sintam protegidas, pelo simples fato agora de serem ouvidas!

Plataforma FalaSegura | Canal de Denúncias Assédio Sexual e Moral do Trabalho

A Plataforma FalaSegura oferece uma abordagem completa e personalizável para o gerenciamento de denúncias, ajudando sua empresa a construir um espaço de trabalho saudável e seguro.

Nossa plataforma oferece um Canal de Denúncias que atende os requisitos legais e LGPD, imparcialidade e de fácil acesso por QRCODE permite que seus colaboradores façam denúncias de forma sigilosa a qualquer momento, funciona 7/24/365 dias ao ano.

Para isso contamos com uma equipe de suporte especializada que oferece suporte com vistas jurídicas inclusive.

Cuidamos de todos os detalhes para a implementação das melhores práticas de compliance e gestão de riscos do trabalho, alinhando-se às exigências da NR-1 e da Lei 14.457/22.

Com a licença de uso da Plataforma FalaSegura®, sua empresa atenderá a legislação vigente, se posiciona no mercado como empresa cidadã, que oferece de forma continuada saúde, segurança do trabalho e cuidados para manter equipes de colaboradores com bem-estar no trabalho que se estende em sua vida social como um todo.

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