Plataforma FalaSegura®by Dexto Tecnologia.
O Programa do Governo Empresa+Mulheres é o responsável pela emissão do Selo Emprega+Mulheres, sendo necessário requerimento com a comprovação de tecnologia capaz de gerenciar as denúncias anônimas através de um Canal externo que contemple a legislação vigente LGPD e a própria Lei 14.457/22.
Perguntas Frequentes sobre FalaSegura®
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Previsão de inserção no Curso da CIPA NR5 na empresa.
> Consulte-nos sobre a CIPA ASSÉDIO NR5 .
Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
I - inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
II - fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
III - inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e IV - realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
§ 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.
§ 2º O prazo para adoção das medidas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo é de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.
* Já está em vigor desde março de 2023 em todo o território nacional.
Benefícios adesão Canal de Denúncias para PMEs?
A Plataforma FalaSegura® permite que colaboradores façam denúncias em desacordo com as normas morais e gerais, de forma anônima relatando irregularidades dentro de uma empresa, permitindo controle para um ambiente de trabalho livre de degradação do clima organizacional.
Por que uma pequena ou média empresa implanta o Canal de Denúncias?
O Canal de Denúncias FalaSegura® é uma Plataforma que auxilia na gestão de problemas internos, gera um ambiente de trabalho ético e transparente e assegura a conformidade com a Lei 14.457/22, promovendo a integridade e a responsabilidade corporativa, bem como está inserido no contexto previsto na Lei 14.831/2024 sobre saúde mental do trabalho.
* A nova Lei 14.831/24 e a NR-1 reforçam a obrigatoriedade das empresas na prevenção e no cuidado com a saúde mental dos colaboradores.

Mais do que uma exigência legal, investir no bem-estar emocional da equipe é essencial para aumentar a produtividade, reduzir afastamentos e melhorar oclima organizacional.

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