A Lei nº 14.611/2023, publicada em 3 de julho de 2023, trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Ela visa combater a discriminação salarial de gênero no ambiente de trabalho, tornando obrigatória a equiparação de salários para funções equivalentes, independentemente do gênero.
Principais pontos da Lei:
- Igualdade Salarial:A lei estabelece que mulheres e homens que exercem a mesma função devem receber salários iguais, incluindo todos os componentes da remuneração, como salário base, benefícios, gratificações, etc.
- Critérios Remuneratórios:A lei também determina que os critérios para definir a remuneração devem ser objetivos e transparentes, evitando qualquer tipo de discriminação de gênero.
- Relatórios de Transparência:Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial, que demonstrem a igualdade de salários entre homens e mulheres em cada função, ou justificar as diferenças.
- Multas e Sanções:A lei prevê multas e sanções para empresas que descumprirem as regras de igualdade salarial, incluindo multas de até 10 vezes o valor do novo salário a ser pago ao funcionário.
- Fiscalização e Denúncia:A lei reforça a fiscalização e estabelece mecanismos para denúncias de discriminação salarial.
- Alterações na CLT:A Lei nº 14.611/2023 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir disposições sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios.
Impacto da Lei:
A lei tem o potencial de reduzir a desigualdade salarial entre homens e mulheres, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e igualitário. Ao tornar obrigatória a transparência salarial e prever sanções para empresas que descumprem a lei, espera-se que haja uma mudança cultural e comportamental no mercado de trabalho. Regulamentação:O Decreto nº 11.795/2023 regulamenta a Lei nº 14.611/2023, estabelecendo detalhes sobre a publicação dos relatórios de transparência salarial e outros aspectos da lei. Recursos adicionais:
- Para mais informações sobre a Lei nº 14.611/2023, consulte a publicação oficial no Diário Oficial da União.
- Consulte o guia para negociação coletiva da Lei de Igualdade Salarial no site do Ministério das Mulheres.
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