COMO PROCEDER EM CASOS DE DENÚNCIAS DE ASSÉDIO NA EMPRESA

Empresas investem em capital humano, e não faz sentido não se adequarem às novas políticas de compliance por força de lei.

12 de Set de 2025
COMO PROCEDER EM CASOS DE DENÚNCIAS DE ASSÉDIO NA EMPRESA

Preparamos um guia objetivo sobre como proceder na empresa em casos de denúncias de assédio sexual envolvendo um colega de trabalho.

Adapte conforme a legislação do seu país e as políticas internas da empresa.

1) Garantir a segurança e a confidencialidade imediatas

  • Devem ser protegidos os direitos e a segurança da vítima. Evite retaliação.
  • Registre a denúncia com confidencialidade; compartilhe apenas com pessoas diretamente envolvidas na apuração.
  • Ofereça apoio à vítima (apoio psicológico, médico, jurídico conforme o caso se precisar conforme a necessidade).

2) Ofereça canais de denúncia

  • Disponibilize canais formais: ouvidoria, hotline, e-mail dedicada, sistema de denúncias anônimo e autônomo ( externo à Organização ), demonstrando lisura nesse contexto.

3) Acionamento das vias de apuração

  • Inicie o procedimento de apuração assim que possível, mesmo com informações parciais.
  • Nomeie um ou mais responsáveis pela apuração (com autonomia, sem conflitos de interesse, denominamos aqui Regulação). Pode ser um colega de confiança, RH ou comitê de compliance.
  • Garanta imparcialidade: evitar que a pessoa investigada participe de decisões relacionadas ao caso.

4) Etapas da apuração

  • Colete relatos de todas as partes envolvidas, testemunhas e documentos relevantes.
  • Registre tudo com data, hora, local, fatos alegados e evidências.
  • Caso tenha, peça avaliação médica ou psicológica quando necessário e com consentimento.
  • Avalie consistência, padrões de comportamento, e evidências objetivas (mensagens, e-mails, registros de acesso, câmeras, etc., conforme disponibilidade legal).
  • Respeite os direitos de defesa do denunciado, mantendo o devido processo, e no chamamento explicar que essa conduta da empresa não o coloca em dano moral, pois há uma denúncia formal que precisará ser apurada com profissionalismo, ética e total sigilo garantido.

5) Medidas protetivas temporárias

  • Em casos de risco iminente ou repetição, avalie medidas como afastamento temporal do assediador (controle de convivência, reacomodação de setores, licença administrativa remunerada, se for o caso) até a conclusão da apuração, de acordo com a lei e políticas internas.

6) Tomada de decisão

  • Ao concluir a apuração, aplique as sanções cabíveis conforme a gravidade: advertência, suspensão, transferência, demissão, conforme a legislação local e o código disciplinar da empresa.
  • Informe as partes sobre o desfecho, respeitando a confidencialidade.

7) Proteção contra retaliação

  • Reforce políticas de anti-retaliação. Monitore questões de retaliação contra a vítima ou testemunhas.
  • Disponibilize canais adicionais para reportar qualquer retaliação.

8) Suporte e ressarcimento

  • Ofereça suporte à vítima (apoio psicológico, jurídico, médico) e, se aplicável, orientação sobre medidas legais.
  • Disponibilize esclarecimentos sobre direitos e próximos passos.

9) Comunicação interna

  • Informe, de forma geral, sobre procedimentos e políticas sem expor detalhes sensíveis.
  • Eduque a equipe sobre comportamento adequado e canais de denúncia.

10) Registro e melhoria contínua

  • Documente todo o processo e resultados, podendo utilizar ata da CIPA ASSÉDIO onde houver instalada regularmente.
  • Revise políticas, treinamentos e controles para prevenir recorrência.
  • Avalie indicadores, como tempo de resolução, número de denúncias e satisfação com o processo (sem violar confidencialidade).

Boas práticas adicionais

  • Treinamento obrigatório sobre assédio para toda a empresa anual, pode ser na CIPA, ou na realização de outras palestras de qualidade de vida, bem-estar, saúde mental do trabalho, eventos, e até mesmo online.
  • Cultura de respeito e feedback contínuo.
  • Política de privacidade e proteção de dados durante a apuração.
  • Participação de um comitê imparcial ou envolvimento de RH externo, conforme necessidade.

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