Imaginamos seria mesmo desafiador, criar do zero uma Plataforma capaz de atender requisitos legais e entregar muito mais do que o prometido, comenta Jordão M. Fábrega o idealizador do projeto desde a criação da marca por nada menos o próprio, dos textos, site, e desenho da funcionalidade AppFalaSegura® com tecnologia e qualidade de sigilo necessária para atender requisitos legais - Apps IOS e Android.
As empresas compulsoriamente necessitam atender as disposições legais previstas na legislação | Lei 14.457/22 que trata do programa Emprega+Mulheres, e por consequência o foco na defesa contra a violência experimentada pelo gênero feminino ao longo do tempo.
Portanto, e já em pauta no Senado Federal, algumas mudanças para aproveitar essa lei e estender para diversidades de gêneros, e também quanto a ascendência. Outro ponto, o assédio sexual do trabalho ao nosso modo de analisar entendemos que a promessa de vantagem econômica é mera formalidade, vez que nem sempre é cumprido o acordo, porquê o assediador faz um acordo com vantagens e benefícios que sabe não irá cumprir, e até mesmo contra a sua vontade deixa de ser atendido.
Por outro lado, não cedendo as investidas é a mulher em seu recusa que manifesta-se de várias formas, e por isso vem a lei instituir ao menos para uma parte das empresas, pois vinculou-se o legislador para àquelas empresas com a obrigatoriedade da CIPA ASSÉDIO - NR5, que não havendo esta norma na empresa e estando esta obrigada, eis que duplamente infringe a legislação, em não atender a exigência legal da norma técnica CIPA NR5, bem como a lei que versa sobre o tema tão muito importante das relações do trabalho e empregabilidade do sexo feminino em pauta para proteção.
>> Também é necessário comentarmos aqui alguns conceitos sobre Assédio no Trabalho, seja de cunho moral ou sexual. De acordo com a lei, o assédio é crime quando praticado por superior hierárquico ou ascendente.
Há duas interpretações em relação à prática do ato: o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática contínua de atos constrangedores.
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